A Nova Legislação de Agrotóxicos: LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A recente legislação brasileira, Lei Nº 14.785, promulgada em 27 de dezembro de 2023, marca um avanço significativo na regulamentação de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, e afins.
Essa lei substitui as anteriores normativas, consolidando novos parâmetros para pesquisa, experimentação, produção, e mais, visando um desenvolvimento sustentável e seguro para a agricultura e o meio ambiente.
Por Que Essa Lei é Importante?
A importância desta lei reside na sua abrangência e na atualização das normas relacionadas ao uso de agrotóxicos.
Ela reflete a necessidade de equilibrar a produtividade agrícola com a preservação ambiental e a saúde pública.
A legislação estabelece diretrizes claras para todas as etapas do ciclo de vida dos agrotóxicos, do desenvolvimento à disposição final, assegurando um controle mais eficaz sobre esses produtos.
Principais Pontos da Lei
Registro e Classificação: Todos os agrotóxicos e produtos de controle ambiental necessitam de autorização ou registro prévio em órgão federal, garantindo sua segurança e eficácia.
Pesquisa e Desenvolvimento: A lei incentiva a inovação, estabelecendo parâmetros para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos, com ênfase na redução dos riscos para a saúde humana e o meio ambiente.
Controle e Fiscalização: Fortalece os mecanismos de controle, inspeção e fiscalização, promovendo o uso responsável e seguro dos produtos.
Responsabilidade e Penalidades: Define claramente as responsabilidades dos fabricantes, importadores, comerciantes, e usuários, estabelecendo penalidades severas para infrações.
Documentação Necessária
Para uma análise precisa dos casos pelos advogados, é essencial a produção de documentação detalhada, incluindo:
- Registro do produto no órgão competente;
- Relatórios de pesquisa e desenvolvimento;
- Comprovantes de aderência às normas de embalagem e rotulagem.
Vantagens de Buscar Orientação Jurídica
Consultar um advogado especializado em direito ambiental e agrário antes de tomar decisões relacionadas ao uso de agrotóxicos pode oferecer diversas vantagens, incluindo:
- Garantia de conformidade legal;
- Minimização de riscos ambientais e de saúde;
- Orientação na documentação necessária para registro e comercialização;
- Suporte em caso de litígios ou autuações.
Se você atua no setor agrícola ou lida com agrotóxicos e produtos de controle ambiental, é crucial estar informado e em conformidade com a nova legislação.
Consulte um advogado especializado para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as exigências legais e contribuam para um desenvolvimento sustentável e responsável.
Proteja seu negócio, a saúde pública e o meio ambiente. Entre em contato para uma consulta.
A Lei Nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, estabelece normas abrangentes para a gestão de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, e respectivos produtos técnicos e afins no Brasil. Ela revoga as Leis nº 7.802/1989 e nº 9.974/2000, assim como partes das Leis nº 6.938/1981 e nº 9.782/1999. Aqui está um resumo detalhado dos pontos principais:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Define o escopo da lei, que abrange desde a pesquisa e produção até a comercialização e descarte de agrotóxicos e produtos relacionados.
Estabelece definições-chave como aditivos, adjuvantes, agente biológico de controle, alvo biológico, análise de riscos, entre outros.
Capítulo II - Do Registro
Descreve o processo de registro de agrotóxicos, incluindo prazos para conclusão dos pleitos de registro, criação do Registro Especial Temporário (RET) para pesquisa e experimentação, e requisitos para importação e exportação.
Capítulo III - Das Competências
Detalha as responsabilidades dos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente, assim como as competências da União, Estados e Distrito Federal.
Capítulo IV - Dos Procedimentos de Registro
Estabelece procedimentos para o registro, incluindo requisitos para a apresentação de requerimentos e amostras, e condições para o registro de produto idêntico e extensão de uso em culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI).
Capítulo V - Das Alterações, da Reanálise e da Análise dos Riscos
Define procedimentos para alterações de registro, reanálise de riscos, e análise de riscos para concessão de registros.
Capítulo VI - Da Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica
Aborda a obrigatoriedade de cumprimento da Lei nº 12.529/2011 para prevenir infrações contra a ordem econômica no setor de agrotóxicos.
Capítulo VII - Do Controle de Qualidade
Trata do controle de qualidade dos agrotóxicos e produtos relacionados, incluindo a obrigatoriedade de laboratórios de controle de qualidade por parte das empresas fabricantes.
Capítulo VIII - Da Comercialização, das Embalagens, dos Rótulos e das Bulas
Estabelece regras para a comercialização, design das embalagens, e informações obrigatórias em rótulos e bulas.
Capítulo IX - Do Armazenamento e do Transporte
Define normas para o armazenamento e transporte de agrotóxicos e produtos relacionados.
Capítulo X - Da Inspeção e da Fiscalização
Estabelece a responsabilidade dos órgãos registrantes pela inspeção e fiscalização.
Capítulo XI - Da Responsabilidade Civil e Administrativa
Discute as responsabilidades civis e administrativas por danos causados à saúde e ao meio ambiente.
Capítulo XII - Dos Crimes e das Penas
Define crimes e penas relacionadas à produção e ao manejo de agrotóxicos e produtos relacionados.
Capítulo XIII - Do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica
Cria o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) para melhorar a gestão de registros.
Capítulos XIV e XV - Da Criação da Taxa de Avaliação e de Registro e da Destinação dos Valores Arrecadados
Estes capítulos foram vetados.
Capítulo XVI - Disposições Finais e Transitórias
Estabelece disposições finais, incluindo a convalidação de atos anteriores e a revogação de leis anteriores.
A lei visa modernizar o quadro regulatório de agrotóxicos no Brasil, promovendo a segurança ambiental e da saúde pública, a responsabilidade dos envolvidos na cadeia produtiva, e a transparência no processo de registro e fiscalização desses produtos.
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